Por quatro votos a dois candidato está proibido a se candidatar nestas eleições
Maluf é barrado como 'Ficha Suja' pelo TRE - Por quatro votos a dois candidato está proibido a se candidatar nestas eleições
Por quatro votos a dois, os juízes do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo vetaram o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) de se candidatar à reeleição, o enquandrando na Lei da Ficha.
O argumento do TRE foi a condenação no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo pelo envolvimento em uma compra de frangos superfaturada, feita pela prefeitura da capital paulista, quando Maluf era prefeito.
O presidente do tribunal, Walter de Almeida Guilherme, disse no julgamento que a Lei da Ficha Limpa "é um avanço para a moralização dos hábitos políticos", pouco antes de votar pelo indeferimento.
O deputado foi impugnado pela lei aprovada neste ano, que considera "fichas-sujas" os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, em geral cortes estaduais.
Atualmente, Maluf também responde a quatro procedimentos criminais no STF -- um inquérito e três ações penais.
Entre eles, está a ação penal 458, que começou na Justiça de São Paulo em 2001 e ainda não foi conluído e trata de uma fraude com o orçamento da prefeitura qu deicou o seu sucessor com um rombo de R$ 1,2 bilhão.
Os outros casos tiveram origem em investigações do Ministério Público que apontaram desvios de recursos públicos da construção do túnel Ayrton Senna e da avenida Roberto Marinho - um deles levou à prisão preventiva de Maluf por 40 dias em 2005.
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