sábado, 26 de novembro de 2011

Aposentados e demitidos sem justa causa poderão manter convênio da empresa até dois anos

As duas classes terão de arcar com o custo antes pago pelo patrão. Mesmo assim, preço é mais baixo

O peso do plano de saúde pode ter um alívio no bolso dos aposentados e de quem foi demitido da empresa sem justa causa e ainda não conseguiu um novo trabalho que tenha o convênio médico incluído no pacote de benefícios. Nova resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que começa a valer em fevereiro esclarece que estes dois grupos têm garantido o direito de manter o plano corporativo, mesmo depois de serem desligados do trabalho. A norma traz ainda uma novidade, a possibilidade de portabilidade de carências (prazo para atendimentos e cirurgias) proibida nos planos coletivos, passa a ser permitida tanto para os demitidos quanto para os aposentados, incluindo filhos e cônjuges.

Os custos do plano de saúde devem ser mantidos pelos ex-funcionários, sem qualquer subsídio da empresa. Mas mesmo arcando com a parcela integral, o produto corporativo pode custar um terço do valor cobrado para os contratos individuais. Para se ter ideia da diferença, um convênio médico coletivo de R$ 360 por mês, pode custar mais de R$ 1 mil, em um contrato independente.


Mesmo a permanência de aposentados e demitidos já estando prevista pela lei que regulamenta o setor era comum consumidores que perderam o emprego terem de acionar a Justiça para garantir o direito. “Agora a lei ficou bem mais clara, quanto aos prazos que o consumidor poderá permanecer no plano e também quanto ao tempo de contribuição”, ressaltou Maria Inês Dolci supervisora institucional da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Os empregados demitidos podem permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição, no limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Já os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior a uma década, cada ano de contribuição dará direito a doze meses no plano coletivo depois da aposentadoria.

O advogado especializado em defesa do consumidor Miguel Ângelo Provetti lembra que discussão sempre foi polêmica. Recentemente, ele acionou a Justiça para permitir que um usuário demitido da empresa pudesse continuar a usar o plano garantindo tratamento de leucemia ao filho. “Uma medida cautelar garantiu que o ele continuasse a usar o plano médico desde que arcasse com os custos. A resolução normativa clareou a lei.”

Peso no orçamento Perder o plano de saúde é um transtorno especialmente para aposentados que já ultrapassaram a barreira dos 59 anos, última faixa de reajuste que pode fazer o preço da mensalidade dar um salto. A professora Maria Elizabeth Castro trabalhou em uma escola particular onde o convênio era um benefício do empregador. Depois que se aposentou ela não se beneficiou da norma que lhe garantiria permanecer no plano coletivo. No mercado encontrou um convênio em que paga R$ 340 por mês. “O plano é muito caro, é um peso no orçamento.” Para o aposentado João Correa é o maior peso. Depois que se desligou da empresa de transporte aéreo ele recorreu à saúde pública. Recentemente, contratou um plano médico que lhe custa R$ 517 por mês, lhe devora 90% da aposentadoria, isso sem contar os valores adicionais que paga por alguns exames. “É bastante penoso não ter plano médico. Seria ótimo se os aposentados pudessem continuar usando os planos das empresas.”

Para Danilo Santana, presidente da Associação brasileira de Consumidores (ABC) a norma criou um ambiente mais favorável ao consumidor. “É importante garantir ao idoso esse direito de permanência no convênio da empresa, já que para ele é difícil conseguir fazer a portabilidade. As restrições colocadas pelas operadoras terminam elevando o custo das mensalidades.”

A medida deixa aliviado também os usuários mais jovens, já que dá o prazo de dois anos para ex-funcionários encontrarem uma solução para os custos da saúde privada. A professora Viviane Mendes conta que sua família há mais de 10 anos usa um plano médico corporativo. Segundo ela, o custo do convênio é do empregador e o benefício faz diferença no orçamento doméstico. “Meu pai tem um plano individual e eu sei o quanto custo fazer um contrato individual para toda a família. É caríssimo, no caso dele são quase R$ 500 por mês.”

A Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) a Fenasaúde, (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e também a Unimed-BH informaram que estão analisando a nova medida e por enquanto não vão se posicionar.

Daqui para o futuro
Polêmica com idosos à vista

A portabilidade de carências ou a troca de plano de saúde sem cumprir novos prazos para acessar procedimentos médicos como exames e cirurgias, pode movimentar o setor da saúde suplementar nos próximos anos. Na opinião de Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), o maior entrave a ser resolvido no futuro fica por conta dos idosos, grupo que enfrenta dificuldade para migrar de convênio. Segundo o especialista a criação no setor de um fundo onde cada usuário acumulasse sua reserva pessoal, podendo levá-la para a operadora de destino, é uma alternativa a mais para a portabilidade. “A reserva pode funcionar como um FGTS”, comparou o especialista.

FONTE: em.com.br (Estado de Minas)       POR: Marinella Castro

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