RIO - A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unânime, manteve a condenação ao ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci por improbidade administrativa quando era prefeito de Ribeirão Preto, em 2001. Palocci, que já havia sido julgado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, conseguiu diminuir o valor da multa que terá de pagar, de 50 para 10 vezes o valor do salário que recebia à época. O ex-prefeito de Ribeirão Preto foi condenado por permitir a regularização de um imóvel sem o pagamento de multa.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Xavier de Aquino, ao agir em desacordo com a lei, Palocci "distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República".
Para o desembargador, porém, o valor da multa foi excessivo. "Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie", concluiu.
FONTE: O Globo
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