Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) informa que, efetivamente, foi impetrado Mandado de Segurança por uma aluna do Curso de Pedagogia. No documento, a discente alega que, por ser Adventista do Sétimo Dia, não poderá frequentar as aulas da disciplina Avaliação da Aprendizagem (código FCH316), previstas para o período posterior ao pôr do Sol da sexta-feira e anterior ao pôr do Sol do sábado, uma vez que a disciplina é ministrada às sextas-feiras, das 19 às 22h30. A estudante solicitou que lhe seja concedida a possibilidade de cursar a disciplina em outro dia e horário, o que foi deferido, em caráter liminar, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Não há dúvida de que se impõe o cumprimento de uma Decisão; e assim tem procedido a UESB, através de seus representantes. Entretanto, ao receber a decisão interlocutória, o Senhor Coordenador do Curso de Pedagogia, imediatamente, ingressou com uma petição informando a MM. Juíza a dificuldade em cumpri-la eficazmente, considerando que a Impetrante está matriculada no primeiro período letivo de 2013, que se iniciou desde o dia 15 de abril de 2013. A intimação da Sentença foi recebida em 02 de agosto de 2013, quando já decorridos quase 04 (quatro) meses de aulas. Disso decorre a impossibilidade de a Impetrante cumprir regularmente calendário do Curso e da disciplina em questão, mormente no que concerne a frequência mínima exigida por Lei (75%), até o término do semestre letivo, previsto para o próximo dia 17 de agosto de 2013.
Com o fim de dar cumprimento à determinação judicial, o Coordenador solicitou à Docente responsável pela disciplina que seja assegurada à Aluna o direito de desenvolver as atividades porventura aplicadas aos alunos no período a partir do dia 02/08/2013, através de uma prestação alternativa, a ser desenvolvida em um horário diverso aos das aulas ministradas. Paralelamente, ao cumprimento da liminar, a UESB, no exercício regular do direito da ampla defesa, estará oferecendo, dentro do prazo legal, a contestação ao Mandado de Segurança, bem como ingressará com os recursos competentes perante ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Por fim, a Universidade informa que a estrutura e funcionamento dos seus cursos de Graduação se fundamentam na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (9.394/96) e demais normativas estabelecidas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação, bem como pelos seus Conselhos Superiores, zelando sempre por um ensino superior público, gratuito, de qualidade e laico, cuidando, ainda, pelo absoluto respeito às diversidades.
FONTE: Blog do Fábio Sena

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