por Nadjara Régis*
Fábio estava ao volante e eu no banco do carona, partindo de Salvador para Vitória da Conquista, em proveito do feriado de São João, quando resolvi ganhar algumas das horas da viagem lendo, para nós dois, a obra A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial, de Luís Roberto Barroso, atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual ele envereda, nos primeiros capítulos, sobre “internacionalização das relações jurídicas” ou “transjudicialismo” (página 39, Nota de Rodapé 166), transcrevendo opiniões favoráveis e contrárias à adoção pelas cortes judiciárias nacionais de jurisprudência de cortes estrangeiras. Um dos argumentos transcritos me persuadiu – porque evidencia uma concepção de fortalecimento do Contrato Social – e consta no trecho de um voto divergente do Justice Scalia, da Corte Americana:
“Onde não há um consenso prévio estabelecido entre nosso próprio povo, os pontos de vista de outras nações, independentemente de quão esclarecidos os Justices dessa Corte posam pensar que eles sejam, não podem ser impostos sobre os americanos através da Constituição” (página 38, Nota de Rodapé 157).
Não imaginei, porém, tão cedo associar aquela interpretação a algum fato social cotidiano; mas veio a manifestação da multidão e, com ela, manchetes na mídia impressa e postagens nas Redes Sociais que realçavam a possibilidade de um golpe, a possibilidade da volta de um governo autoritário e, ainda, uma declaração de um Ministro da Corte Constitucional contrária a um plebiscito sobre Reforma Política, argumentando que “o assunto é técnico e de custos altíssimos”. Aliás, em sua entrevista, a disposição no sítio http://www.folhabv.com.br/noticia.php?id=154670, Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal, diz, categoricamente: “Não considero necessário o plebiscito. Não vejo razão de ser. O que precisamos é da atuação de deputados e senadores. Eles já tiveram tempo de fazer essa reforma. É preciso levar em conta que a reforma política é algo essencialmente técnico. Tem inúmeras implicações. Não se trata de dizer ‘sim’ ou ‘não’ a certo questionamento. É bem mais complexo”. (Sobre isso, considerando que o Poder Judiciário é o único para o qual o agente político provém dentre aqueles que se submeteram a algum concurso de conhecimento técnico, se houvéssemos que cumprir o raciocínio do Ministro, a reforma política haveria de ser editada pelo STF…)
Ora, todas as nações que galgaram um amplo consenso social em torno da convivência democrática o fizeram com um custo elevadíssimo, com a perda de milhares de vidas humanas e com dispêndio de dinheiro público e privado. Assim foi na Alemanha, na qual, atualmente, há a proibição da negação do holocausto (um consenso social de inegável conteúdo ético e moral). No bojo do liberalismo econômico fizeram a revolução cultural, enraizando o liberalismo político, a cultura de defesa dos indivíduos (tomados isoladamente ou coletivamente) perante o Estado, a cultura das liberdades democráticas. Assim foi com a Revolução Francesa, a Revolução Inglesa e a Revolução Americana, nossas referências de sociedades liberais e democráticas no mundo ocidental. O Brasil, porém, não completou suas revoluções liberais, nem a econômica, nem a política. Como bem se posicionou Luiz Bresser-Pereira, em sua obra Desenvolvimento e Crise no Brasil: história, economia e política de Getúlio Vargas a Lula:
“Havia lugar para o liberalismo econômico, não para o liberalismo político. Nesses termos, este sobrevivia artificialmente, cultuado nas Faculdades de Direito onde dominavam a classe média e uma parte dos filhos da classe alta. Sobrevivia na medida em que era coerente com o liberalismo econômico, completando-o. Não representava, todavia, nem os interesses nem as convicções profundas da nação como um todo ou mesmo de alguns de seus setores sociais significativos” (p. 164).
Com isso, conclui que até 1968 a liberdade teve poucos defensores autênticos no Brasil, de modo que é possível compreender por que um governo forte pode ser popular. É também nessa obra de Bresser-Pereira que vimos que a desaceleração do processo de enraizamento da ordem democrática deveu-se à vitória da “abertura democrática”, uma proposta de transição lenta, bastante conciliatória (Colégio Eleitoral), levada a efeito pela aliança de militares, industriais e oligarcas, que fez ressurgir das cinzas, como uma fênix, a influência das oligarquias na direção política da nação (o presidente eleito Tancredo Neves era o candidato de melhor relacionamento com os militares e seu vice, José Sarney, era o representante da oligarquia, e que veio a assumir a presidência com a morte de Tancredo).
O Brasil, populoso, de grande amplitude territorial e com profundas desigualdades na distribuição das propriedades materiais e imateriais, não conseguirá manter a custos baixos um Contrato Social destinado às liberdades democráticas. Em pleno século XXI, as contradições estão a olho nu: de um lado o STF alcança uma jurisprudência “iluminista” no que respeita temas polêmicos que abordam a vida, a dignidade humana, a tecnologia, e que entrelaçam direito, ética, moral e filosofia, adotando ideias profundamente progressistas da doutrina e jurisprudência estrangeiras; de outro, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal é ocupada por um líder político de opinião completamente diversa ao que vem sendo decidido por aquela Corte e vemos a tramitação dos projetos de lei que dispõem sobre o Estatuto da Diversidade Sexual e o Estatuto do Nascituro…
Assim, investir dinheiro público para construir consensos sociais mais amplos (de que tratou o Justice Scalia), para constituir uma “multidão cidadã” é tão necessário quanto garantir postos de saúde, escolas, hospitais, assistência social, quadras poliesportivas e praças públicas, ruas pavimentadas e transporte público. Tanto mais vale uma obra ou um serviço público quanto melhor a mentalidade de uma nação.
Uma disparidade entre o processo legislativo e as jurisprudências das altas Cortes Judiciárias e destes perante o consenso social amplo talvez enseje movimentos extremistas ou retrógrados. Os supostos avanços empenhados pelos “esclarecidos” – os quais devem dirigir as cortes do Judiciário, o Palácio do Planalto ou compor o Salão Verde e o Salão Azul do Congresso Nacional – têm que ser compreendidos pela multidão, têm que fortalecer o contrato social vislumbrado em nossa Carta Magna, e, como consequência, realizar a pacificação e desestimular as tendências de caráter extremistas.
Os primeiros instrumentos previstos para consolidar a democracia direta (semidireta) estão em nossas mãos, em nossa Constituição Federal: referendo, plebiscito, iniciativa popular. Sem eles, expressões como golpe, disciplina militar, governo forte, dentre outras similares, continuarão na fantasia coletiva. O contraponto da vanguarda é a multidão; queremos uma multidão cidadã!
*Nadjara Régis, advogada.
FONTE: Blog do Fábio Sena

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