sexta-feira, 24 de maio de 2013

Relator quer impedir abatimento de INSS de doméstica no IR

Relator propõe acabar com benefício a patrão contribuinte e cria impedimento para empregada que cometer crime receber o FGTS

por MAX LEONE

dd1Pamela (D) com a família e a doméstica Daniela: “Quando juntar todas as contribuições, fará grande diferença”

Rio - Fim do abatimento do Imposto de Renda para quem paga o INSS da doméstica foi uma das modificações que o projeto que regulamenta direitos das trabalhadoras sofreu ontem. As alterações foram apresentadas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista que trata da entrada em vigor dos direitos da categoria, durante reunião com outros membros do colegiado.

Segundo o relator, a regra que permite o abatimento do IR “só beneficia os ricos, que fazem a declaração completa”.

Outra mexida foi a correção de 3% e para 3,2% do valor da Contribuição do FGTS que bancará a multa de 40% em caso de demissão. Com os 3% apresentados inicialmente, a conta não fecharia, alegou Jucá. A indenização com os 3% somaria 37,5%.

A terceira alteração foi a criação de mecanismo para não permitir o pagamento da multa de 40% do FGTS ao empregado demitido, comprovadamente, por ter roubado e cometido crime. A comprovação teria que passar pelo polícia e pelo Judiciário e incluiria violência contra crianças e idosos.

Inicialmente, Jucá estabelecera que a empregada poderia sacar os recursos relativos aos 40% do FGTS, “qualquer que seja a causa da extinção do contrato de trabalho”. Com isso, eliminava a diferença de conceito entre demissões com ou sem justa causa para fins de recebimento da indenização.

Em relação aos 40%, ele disse será acrescentada na proposta uma forma para comunicar ao FGTS sobre esse impedimento e, posteriormente, o empregador poderá receber de volta, por meio de decisão judicial, os valores depositados referentes à multa do Fundo de Garantia.

Multa diluída pesará 7,32%

A proposta de diluir a multa de 40% do FGTS das doméstica ao longo do tempo terá impacto mensal de 7,32% nas despesas com empregadas. Com as novas regras, quem ganha o piso regional (R$802,50) representará gasto total de R$964,60 contra o que empregador desembolsa hoje: R$898,80.

Os R$964,60 levam em conta: salário; contribuição ao INSS de 8% (R$ 64,20); 11,2% de recolhimento para o FGTS (R$ 89,88), incluindo 8% da contribuição obrigatória do Fundo e mais 3,2% para indenização que cobrirá a multa de 40%; além de 1% (R$8,02) para bancar o seguro contra acidente de trabalho.

Hoje, para os R$898,80 desembolsados com a lei em vigor, o patrão paga a contribuição do INSS de 12% (R$ 96,30).

Empregador reclama das modificações

A secretária do colégio Pinheiro Guimarães Pamela Martins, 24 anos, considerou injusto acabar com abatimento do IR para quem paga o INSS da empregada. Ela constatou ainda que pesará no orçamento recolher percentual extra para arcar com a multa do FGTS, em caso de demissão da doméstica Daniela Aguiar, 24.

O advogado trabalhista Leandro Antunes afirmou que a questão da jornada de trabalho é o ponto que mais provoca dúvidas. “Após a regulamentação, todos os direitos deverão ser cumpridos”, adverte.

FONTE: O DIA                           FOTO:  João Laet / Agência O Dia

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