Por Mário Medeiros*
1) Muitos advogados defendem a PEC 37 sob o argumento de que o MP deveria se concentrar no controle externo da atividade policial.
2) De início, esclareço que reconheço a honestidade intelectual de quem assim se manifesta.
3) O que muitos provavelmente não sabem é que a OAB ingressou com uma ADI no STF questionando justamente a resolução do CNMP que regulamenta o controle externo.
4) O argumento central é que somente lei poderia fazê-lo.
5) Ocorre que nunca foi possível aprovar tal lei. Em 1993, quando a lei de improbidade ainda não tinha feito o estrago que fez, não havia o rescaldo do mensalão e membros do MP podiam se candidatar a mandatos de deputado ou senador, mesmo assim a Lei Orgânica do MPU só foi aprovada quando, emperradas as negociações, aceitou-se retirar dela todos os dispositivos que tratavam do assunto. Hoje, seria absurda ingenuidade imaginar que se fosse conseguir algo.
6) Com base nos mesmos argumentos da ADI da OAB, a Polícia Federal resiste renhidamente em todo o Brasil ao controle externo. Sequer acesso a sindicâncias e procedimentos disciplinares instaurados contra delegados, ela quer dar acesso ao MP. Isso tem obrigado o MPF a ajuizar dezenas de mandados de segurança, nos quais a AGU defende a postura da PF.
7) Em todas as ações penais que tenho conhecimento, movidas contra delegados federais por tortura ou corrupção (sim, elas existem!) alega-se que o MP não poderia investigar, sendo nula a ação penal.
Assim, o que se desenha é uma Polícia com exclusividade para investigar, sem possibilidade real de controle efetivo. Se isso quanto à PF é temerário, imagine-se em relação à Polícia Civil.
9) Não há propostas intermediárias, somente a PEC 37 que proíbe terminantemente as investigações pelo MP.
10) A OAB, salvo algumas seções, tem se manifestado a favor da PEC 37, com forte atuação da OAB/SP.
11) Será que esse posicionamento realmente reflete o que pensam e anseiam os advogados brasileiros?
*Dr. Mário Medeiros é Procurador do Ministério Público Federal

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