quarta-feira, 22 de maio de 2013

Dr. Mário Medeiros comenta posição do Conselho Federal da OAB a favor da PEC 37

por Mário Medeiros*

MARIO MEDEIROSNão me surpreendeu a posição do Conselho Federal da OAB a favor da PEC 37 (PEC da Impunidade), que proíbe o MP de investigar. É a reedição de um erro histórico, em relação ao qual, cedo ou tarde se arrependerão.

O mesmo aconteceu com o golpe militar de 1964, que contou com o apoio entusiástico da OAB. Segundo o pesquisador Denis Rollemberg: "No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma sessão ordinária. Era a primeira após o golpe de estado que depusera alguns dias antes o Presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os Conselheiros como "cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição", o então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia "em paz com a nossa consciência". (Ver: MEMÓRIA, OPINIÃO E CULTURA POLÍTICA. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SOB A DITADURA (1964-1974).

Essa postura é reverberada, em outro contexto, quase 50 anos depois, pelo atual presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado: "A OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda a sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37".

*Dr. Mário Medeiros é Procurador do Ministério Público Federal

FONTE: FACEBOOK     FOTO: Google

Um comentário:

Adm_MM disse...

Em um País onde a única força com poderes reais de investigação (a polícia) não dá conta sequer dos crimes mais graves, quanto mais dos "pequenos" delitos e contravenções penais, retirar do MP o poder de investigar, contrariando a opinião pública favorável, é - de fato - um retrocesso sem precedentes. Ao invés de cingir tais atribuições à polícia somente, torna-se imprescindível ampliar o leque de forma a dar mais efetividade ao próprio papel da polícia, pois não se trata de concorrência privada, mas de um munus público, em que a sociedade clama com todo vigor em busca de solução para crimes insolúveis. O MP e a polícia são apenas atores no papel de resguardar a lei, a moral e os bons costumes. A OAB representa apenas uma classe, mas não é porta voz de milhares de brasileiros que desejam ver o fim da impunidade nesse lamaçal de corrupção que se enraizou na nossa cultura. Há milhares de casos de arquivamentos de inquéritos dentro da polícia, muitas vezes em virtude da falta de interesse na investigação, acumulação de trabalhos nas delegacias ou simplemente por questões obscuras, jamais esclarecidas. A polícia não deveria enxergar o Ministério Público como um rival, mas como um parceiro na busca de solução ao câncer que assola este País. Creio que o medo de muitos deve-se ao fato de que o MP vem atuando com mais rigor contra os colarinhos brancos do que a polícia. Mas também sou a favor da atuação mais efetiva do advogado no inquérito e em todo procedimento investigativo, pois não há razões para que o acusado seja primariamente taxado como delinquente sem direito à mais ampla defesa. Aliás, isso também se faz imprescindível para possibilitar ao magistrado a formação de juízo prévio acerca da existência ou não de crime, evitando que processos inúteis abarrotem ainda mais o Judiciário, que é mais lento do que uma tartaruga manca e preguiçosa.

Por Marcos Antônio Freire Martins.