sexta-feira, 15 de abril de 2011

Supremo decide que contratação temporária no IBGE é constitucional

Ministros consideraram pedido do PGR improcedente por unanimidade

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (14) como improcedente um pedido da Procuradoria-geral da República para considerar inconstitucional lei que permite ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contratar funcionários temporários para realização de pesquisas de campo.


Na avalição da PGR, como a atividade-fim do IBGE é a realização de pesquisas, o instituto não poderia contratar temporários.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a PGR questionou a lei 8.745/1993, que considera a realização de recenseamentos e outras pesquisas como "necessidade temporária de excepcional interesse público".


O PGR diz que a lei contraria o artigo 37 da Constituição, que determina que os casos permitidos para contratação temporária sejam previstos em lei.


Os ministros considereram que a contratação dos pesquisadores pode sim ser temporária porque, no caso do censo, por exemplo, o trabalho de pesquisa de campo é feito somente a cada dez anos.


A relatora, ministra Carmem Lúcia, votou para que o pedido da PGR fosse considerado improcedente e todos os ministros concordaram.

FONTE: Portal da Metrópole e G1

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