segunda-feira, 28 de março de 2011

Contrariando decisão do STJ, taxa de condomínio é cobrada antes da entrega das chaves

RIO - Sabe aquela taxa de condomínio que chega meio assim, sem aviso, antes mesmo que muita gente possa pisar na casa nova? Essa cobrança, quando feita antes da entrega das chaves do imóvel, é ilegal. O que não impede que ela se torne uma prática recorrente no mercado. Prova disso é que o número de queixas fundamentadas - aquelas que, de fato, procedem - aumentou 114% nos últimos dois anos, diz o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Uma alta que, apesar de significativa, não chegou aos tribunais do país. É que apenas 5% das reclamações vão parar na Justiça, como mostra reportagem de Flávia Monteiro publicada no GLOBO deste domingo.

- O principal motivo é o desconhecimento. Em 90% dos casos, quem compra imóvel na planta desconhece seus direitos. Mas não é só isso. Muita gente, mesmo tendo de pagar uma ou mais cotas de condomínio nessa situação, prefere assumir o prejuízo a ter que recorrer à Justiça por acreditar que o custo/benefício não compensa ou apenas porque não quer se aborrecer. O problema é que esse comportamento alimenta tal prática por parte das empresas - afirma José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.


O alerta do instituto leva em conta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2009, determinou que a obrigação de pagamento do condomínio começa a partir do momento da entrega das chaves. Ainda assim, muitas construtoras insistem na cobrança, como atesta o comerciante José dos Santos. Em 2007, ele comprou um imóvel na planta. O empreendimento deveria ter ficado pronto em outubro de 2009, mas a obra atrasou, ultrapassando até mesmo os seis meses permitidos por lei. Santos só conseguiu se mudar em agosto passado.

- Na época, eu já estava pagando o condomínio há três meses, mesmo sem nunca ter pisado no apartamento - diz o comerciante.

O que acontece é que, em geral, as construtoras transferem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se. O problema é que a emissão do documento não é garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.

FONTE: O Globo

Nenhum comentário: