Exercer a advocacia só se passar na prova
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu nesta terça-feira (4) a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que permitia exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a determinação, a liminar está suspensa até que o plenário da Corte discuta, de forma definitiva, a constitucionalidade da prova. O presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
FONTE: Blog do Paulo Nunes

Nenhum comentário:
Postar um comentário