sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

CRÉDITO CONSIGNADO: Castigo disfarçado de benefício

Cristiane Flores

Uma verdadeira armadilha para aposentados, pensionistas e funcionários públicos, o crédito consignado, que surgiu em 2003, parecia ser uma solução para aqueles que precisavam de dinheiro rápido com juros baixos. Entretanto, o que vem acontecendo é que a maioria das pessoas não tem a mínima noção de economia e acaba fazendo uso do crédito para complementar a renda.

Segundo levantamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Bahia lidera o número de contratos do Nordeste, com 50.700 operações e um montante de R$ 149,5 milhões do total de recursos disponibilizados para a região.

Apesar de a lei determinar a margem consignável de 30% no desconto em folha, existe o mecanismo do débito em conta, que possibilita aos bancos oferecerem mais crédito a juros mais altos com o desconto direto na conta corrente dos trabalhadores e segurados.  Desavisados, muitos deles acabam realizando a operação e comprometem todo o salário para pagar as parcelas.


Um corretor de consignados, que não quis se identificar, revelou as armadilhas das operações de créditos. Ele afirma que a maioria das pessoas não utiliza o dinheiro para investimento, mas sim para pagamentos de dívidas, compra de bens ou até mesmo por ter disponibilidade de créditos, portanto, “o dinheiro acaba sendo utilizado para complementar a renda, a partir daí vai se tornando um ciclo vicioso. Quando as parcelas já chegam a  30% do salário, os bancos oferecem o débito em conta, que não existe um limite estabelecido de crédito, por conta disso, a operação pode comprometer quase todo o salário para o pagamento das parcelas”, informou.

O cartão de crédito também pode ser uma armadilha, segundo o corretor, “quando a pessoa não paga a fatura do cartão de crédito, o pagamento mínimo é descontado automaticamente da folha, no entanto o que poucos clientes sabem é que aquela dívida não está sendo amortizada e então, ele nunca vai se livrar daquela dívida.

O que acontece é que outro banco vem, paga a fatura, então para o INSS a dívida foi quitada. Depois disso, o banco que quitou, abate o saldo devedor e libera o saldo remanescente que a gente chama de “troco”. No entanto, muitos deles utilizam o cartão para compra de remédios e alimentos, portanto, neste caso, seria interessante o cliente tentar pagar a fatura do cartão de crédito, mas isso pouco acontece porque a maioria deles já está com a corda no pescoço”, afirma.

O presidente do Sindicato de Economia do Estado da Bahia, Olavo Bezerra Lemos, faz um alerta sobre o uso indiscriminado do crédito consignado. “Esses créditos são uma verdadeira dádiva para os bancos, isto porque, reduz em zero o número de inadimplência. O que está acontecendo é que os aposentados, salvo raras exceções, passam a ter uma renda menor comparada a quando estavam ativos, portanto, acabam recorrendo ao crédito para suprir esta lacuna, comprometendo ainda mais a folha.

Geralmente essas pessoas recorrem à operação para repor sua renda, mas ao contrário disso, sua renda só vai diminuindo a cada novo empréstimo. Então essa medida representa um perigo, são poucas as vantagens, isto porque, o aposentado vai vivendo com uma receita que na verdade não é o padrão real dele, em um determinado momento, fatalmente, o dinheiro acaba e sua folha já está comprometida, o que faz com que a pessoa recorra a outros meios de empréstimos como o débito em conta, e na pior das hipóteses a agiotas. Na verdade, o crédito consignado é um castigo disfarçado de benefício”, salienta o economista.
Características gerais do Crédito Consignado:
l Operações possíveis: empréstimos, financiamentos, leasing
l Beneficiários: trabalhador com carteira assinada - CLT, (sindicalizado ou não), aposentados e pensionistas do INSS
l Valor máximo do empréstimo: não há (dependerá do salário e do prazo)
l Valor máximo das prestações: comprometimento de até 30% do salário líquido mensal
l Prazos máximo e mínimo: não há (em geral estão entre 6 e 36 meses, mas há convênios que chegam a 72 meses)
l Forma de pagamento: prestações iguais, mensais, pré-fixadas
l Juros: negociáveis entre as partes, não há piso ou teto estabelecidos (em geral entre 1,5% e 3,5% ao mês)
l Funcionário, aposentado ou pensionista poderá escolher o banco conveniado, não precisa ser aquele onde recebe seu salário ou aposentadoria
l Operacionalidade: as empresas farão os controles, desde a dedução do valor das prestações no contra-cheque do empregado / aposentado ao repasse dos valores, mensalmente, para o(s) banco(s) emprestador(es).
l É acessível a pessoas com restrições cadastrais (nome sujo na praça)

Cuidados: · Leia o contrato antes de assinar.
· Não se deixe seduzir pelos apelos de “crédito rápido e fácil”
· Pesquise taxas de juros.
· A melhor forma de comparar os custos entre os bancos é pedir-lhes a informação de “qual é o valor líquido que vou receber”, considerando o mesmo valor da prestação e prazo. Exemplo: qual valor líquido vou receber para uma prestação de R$ 120,00 em 36 meses?

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